O Sindicato dos Serviços Públicos de Vinhedo informou na sexta-feira, 17, por meio de nota, que questionará na Justiça a legalidade do Decreto nº 34/2017 publicado nesta semana pelo prefeito Jaime Cruz (PSDB) onde vincula os benefícios da alimentação e transporte à assiduidade.
Segundo o Dr. Rodrigo Mingoci, advogado do Sindicato dos Servidores, "houve uma alteração unilateral do contrato de trabalho por parte da Prefeitura e clara irregularidade em alguns artigos do decreto". Ele, junto à equipe jurídica, tomará rapidamente as medidas judiciais cabíveis, após analisar a questão, até a próxima semana.
O documento decreta que o desconto do auxílio-alimentação e do transporte não se dará proporcionalmente às faltas, mas será suspenso integralmente quando houver duas faltas justificadas. No caso de faltas injustificadas “ocorrerá a suspensão integral do auxílio alimentação no mês subsequente às faltas”.
O benefício somente não será suspenso nas justificativas previstas na Lei Complementar 112/2011. Entre as faltas justificadas estão, por exemplo, as ausências por luto, doação de sangue e casamento. Nessas situações, o funcionário terá o desconto no benefício proporcional às faltas. A medida vale para os funcionários concursados e comissionados da Prefeitura, Câmara ou Sanebavi.
De acordo com a Assessoria de Imprensa da Prefeitura, a medida tem embasamento na CLT e será considerado o período do dia 1º ao último dia de cada mês. Hoje o valor do auxilio alimentação pago aos funcionários públicos é de R$550,00.