O período para vistoria de transporte escolar foi prorrogado pela Prefeitura até o 3 de fevereiro, terça-feira. A alteração foi necessária por conta das exigências do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Agora, os veículos precisam ter câmeras dianteira e traseira para visualização de pedestres.
De acordo com o artigo 1º, Resolução 439, “a partir de primeiro de janeiro de 2014, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares, somente poderão circular nas vias públicas do território nacional se estiverem equipados com dispositivos para visão indireta, dianteira e traseira, que atendam aos requisitos de desempenho e instalação definidos na Resolução”.
Para atividade de transporte de estudantes, os veículos também devem apresentar os seguintes requisitos: veículo de passageiro classificado na categoria aluguel; faixa horizontal na cor amarela com a inscrição “Escolar” na cor preta; instalação de tacógrafo (aparelho que registra a velocidade) devidamente com os lacres; lanternas de luz nas extremidades da parte superior; extintor de 4 kg; limitador de abertura de vidros; dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros; cinto de segurança em número igual ao de assentos, alarme sonoro na marcha ré, fixação de sua lotação no vidro dianteiro.
A vistoria deve ser feita na Secretaria de Transporte e Defesa Social da Prefeitura, localizada na Rua Engenheiro Aurélio José Frediani, 155, Jardim Alves Nogueira, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30. O selo concedido após a vistoria tem validade de seis meses.
Os veículos que não cumprirem a data para vistoria deverão agendar o procedimento no setor de protocolos da Prefeitura de Vinhedo.
Pais e responsáveis poderão acompanhar a listagem dos veículos devidamente vistoriados pelo site oficial da Prefeitura www.vinhedo.sp.gov.br ou pelo telefone 3826-7699.
Documentos
O responsável pelo veículo deve apresentar os seguintes documentos originais: CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documento do veículo e comprovante do curso de transporte escolar. Após análise da documentação e das condições do meio de transporte será emitido uma autorização para o condutor realizar a vistoria obrigatória também na Ciretran – Circunscrição Regional de Trânsito de Vinhedo (localizada junto à Delegacia de Polícia), momento em que será recolhida a taxa do GARE – Guia de Arrecadação Estadual.
Multa
O motorista que for flagrado exercendo a função de transportar estudantes sem o selo de vistoria estará em desacordo com o artigo 230 do Código Brasileiro de Trânsito, cometendo infração grave e será penalizado com multa estadual (R$ 127,00) e apreensão do veículo.
No segundo semestre de 2013, 47 veículos estavam inscritos na Prefeitura para realizar o transporte de estudantes.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Transporte e Defesa Social pelo telefone 3826-7699.