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Entrou em vigor, hoje (1), em todo o
Estado de São Paulo, a lei Lei 13.226/08, regulamentada pelo Decreto Estadual
53.921/08, que visa proteger consumidores que desejam bloquear ligações provenientes
de telemarketing. Para desfrutar do novo serviço, o interessado deverá
preencher um cadastro localizado no site do Procon –www.procon.sp.gov.br.
O Decreto
Estadual 53.921/08,
firmado no ano passado pelo governador José Serra (PSDB), prevê um prazo máximo
de 30 dias para que o bloqueio, solicitado pelo consumidor, seja posto em prática. Deve-se
ressaltar que telefones fixo ou móvel poderão ser cadastrados sem custos.
Ainda, de acordo com o decreto, empresas que descumprirem a nova regra estarão sujeitas
a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Tenho a convicção de que
o Governo não possui meios ou órgãos fiscalizadores prontos para suportarem a
grande demanda de pedidos de bloqueios que deverá ser feita”, alerta Cláudio
Boriola, consultor financeiro e presidente da Boriola Consultoria.
No site do Procon, o
consumidor (pessoa física ou jurídica) poderá, também, registrar reclamações
contra empresas que tenham desrespeitado o bloqueio. As punições previstas,
nesse caso, seguem o artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.
A fim de consultar os
números dos consumidores que não desejarem mais receber suas ligações, as
prestadoras de serviços de telemarketing deverão, também, preencher um cadastro
no próprio site do Procon. Empresas oriundas de outros Estados também estão
proibidas de fazer ligações para os números bloqueados.
Mas, a nova
lei não anima Boriola. Segundo ele, haverá um primeiro impacto impressionista,
mas que não se manterá com base na lei, porque lei Federal e Decreto Estadual
ou Decretos dos demais Estados, cairão no esquecimento. O consultor ainda
enfatiza: “O que deve haver é menos articulação e mais divulgação, se quiserem
que a lei se torne uma realidade, caso contrário seu sucesso dependerá de um
verdadeiro milagre além de muito tempo de divulgação”, diz.