Justificativa por não votar pode ser feita até 4 de dezembro

propaganda do Google Artigo Top

As pessoas que não votaram nem justificaram a ausência das urnas, domingo, devem comparecer a um Cartório Eleitoral até 4 de dezembro para prestar contas à Justiça. Em cidades com segundo turno, a votação pode ser feita normalmente em 26 de outubro.


O eleitor deverá levar documentos que comprovem o motivo que o levou a não votar e também a não justificar, como um atestado médico, por exemplo. Este pedido de justificativa será julgado pelo juiz eleitoral, que pode aprovar ou não o requerimento. Caso o eleitor não justifique ou se a justificativa não for aceita pelo juiz, ele terá de pagar multa. O eleitor que deixar de votar em três eleições terá seu título cancelado.


Quando estiver fora do país, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil, apresentando, neste caso, o bilhete de passagem de retorno e o passaporte. O eleitor residente no exterior não precisa votar em eleições municipais, nem justificar. O voto, para quem vive fora do País, é obrigatório apenas na votação para presidente.


No entanto, o brasileiro que foi para o estrangeiro e não transferiu o seu título ou não informou à Justiça Eleitoral que não reside mais no Brasil precisa justificar. Essa justificativa pode ser feita na embaixada ou por meio de formulário disponível no site do TSE – Tribunal Superior Eleitoral. O documento deverá ser preenchido e enviado por correio para o cartório onde o eleitor está cadastrado.


O eleitor que não votar nem justificar receberá multa imposta pelo juiz eleitoral. Além disso, sem a prova de que votou, pagou multa ou justificou, não é possível: inscrever-se em concurso público; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial; obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo; participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.


Multa


A multa pode variar entre R$ 1,06 e R$ 3,51. O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar em até dez vezes este valor em virtude da situação econômica do infrator.


Informações


Você pode ligar para a Central de Informações do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), pelo telefone (11) 2858-2100, ou entrar no site do tribunal, que possui a lista de Cartórios Eleitorais do Estado.

Propaganda do Google Artigo Baixo