Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o motorista embriagado pode perder o direito de receber o valor do seguro de vida. A decisão foi tomada na semana passada, durante julgamento de um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. Os desembargadores paulistas haviam negado o pagamento à viúva de um segurado que, segundo laudos oficiais, tinha em seu organismo uma dosagem de álcool acima do que era permitido por lei. Os ministros da Terceira Turma definiram que o processo seria arquivado.
A determinação, segundo o órgão, teve como base a lógica da agravante do risco, segundo a qual tanto segurado quanto segurador são obrigados a manter boa-fé e veracidade ao guardar o contrato.