A juíza eleitoral de Valinhos, Fernanda Augusta Jacó Monteiro, liberou, sexta-feira, 8, a liberação da candidatura do prefeito Marcos José da Silva (PMDB) à reeleição. Havia dois pedidos de impugnação contra Marcos feitos pelo PT – Partido dos Trabalhadores – e pela coligação “Valinhos de Cara Limpa”, que reúne os partidos PR, PV, PTB, PSC.
A coligação “Valinhos de Cara Limpa” alegava a existência de duas ações populares contra Marcos, o que inviabilizariam o registro de sua candidatura. A juíza Fernanda decidiu que o pedido é improcedente, pois Marcos não responde ações de improbidade administrativa ou criminal, que são as que podem causar a perda dos direitos políticos. A juíza ressaltou que as duas ações populares não podem ser confundidas com ações criminal ou de improbidade, como defendeu a coligação, pois não causam a perda dos direitos políticos.
Em relação à ação do PT, a juíza nem chegou a analisar o mérito da questão, julgando-a improcedente, pois somente a coligação poderia entrar com a impugnação e não apenas um partido que a compõe.
Em Louveira, o prefeito Eleutério Malerba Filho (PSDB) também sofreu pedido de impugnação de sua candidatura, de autoria do vereador e candidato do PV à Prefeitura, André Queiroz Guimarães. O juiz eleitoral Herivelto Araujo Godoy indeferiu pedido de impugnação da candidatura à reeleição. André alegou que o prefeito é inelegível em virtude das contas da gestão em 1995 e 1996 terem sido rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O juiz Herivelto alegou que não houve prova nos autos de que há ações em andamento de improbidade administrativa ou criminal greve contra o prefeito de Louveira. Segundo a decisão do juiz, também não há vida pregressa negativa o suficiente para barrar o registro de candidatura. A decisão é do dia 9 de agosto.