Justiça obriga Vinhedo a mudar decreto de reabertura do comércio

Comércio de Vinhedo reabriu as portas nesta segunda-feira, dia 1 de junho
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A Justiça decidiu nesta quarta-feira, 3, que a Prefeitura de Vinhedo deve refazer o decreto de abertura do comércio não essencial, imponto horários mais restritos no funcionamento dos locais.

Caso a Prefeitura não acate a ordem judicial está sujeita a multa diária de R$ 50 mil.

De acordo com o juiz da primeira vara de Vinhedo, Fábio Marcelo Holanda, o Decreto Municipal 115/2020 prevê a lotação interna de estabelecimentos em até 50%, sem restrição de horários, em flagrante desacordo com os critérios estabelecidos pelo Estado de São Paulo para a região na faixa correspondente à fase 2 de flexibilização da quarentena.

“As medidas adotadas em nível local, em desacordo com as normas estaduais, põem em risco o direito à vida e à saúde coletiva dos moradores porque implica o aumento na circulação e aglomeração de pessoas, elevando o risco de contágio dentro e fora do local dos fatos e violando regras de proteção à saúde ditadas por autoridades públicas em conformidade com orientações da OMS”, escreveu o juiz em sua decisão.

A cidade de Louveira, por exemplo, liberou a reabertura do comércio não essencial somente 4 horas ao dia. No município o horário permitido é das 10h às 14h.

A Prefeitura de Vinhedo divulgou no final da tarde desta quarta-feira o novo horário do comércio. Confira aqui.

Vinhedo até esta terça-feira, 2, tem 99 casos confirmados do novo coronavírus. Veja abaixo a curva de contágio na cidade.

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