A decisão liminar do juiz Evaristo Souza da Silva, da 3ª Vara Judicial do Fórum de Vinhedo, suspendeu os trabalhos da CPI do Bem-Estar Animal. O pedido de liminar foi feito por Alessandra Cristina Fontanesi, que alegou, entre outras coisas, que a Comissão não apura fato certo e determinado.
A Câmara de Vinhedo suspendeu as atividades, até esclarecer os pontos suscitados no mandado de segurança.
Diante do impasse, a presidente da Comissão, vereadora Chris PC (MDB), a relatora Inês (MDB) e a membro Nayla de Souza (PDT) se pronunciaram sobre a situação:
“Respeitamos a decisão liminar do mandado de segurança no sentido de que o objeto da Comissão poderia estar em desacordo com o preceito legal de apurar fato certo e determinado, embora tenhamos entendimento diverso.
A CPI tem seguido rigorosamente os procedimentos legais e por esse motivo acreditamos que a decisão pode ser revertida, já que é uma decisão liminar, não definitiva.
Além disso, temos jurisprudência a nosso favor.
O objeto da CPI é: ‘apurar as atividades, as contratações e as finanças relacionadas ao Bem-Estar Animal, ao Conselho do Bem-Estar Animal e ao Fundo Municipal do Bem-Estar Animal, nos anos de 2016 a 2020’.
Não se trata, portanto, de objeto genérico, mas sim objetos múltiplos que guardam conexão entre si, sendo todos relacionados a atos praticados pelo Conselho do Bem-Estar Animal e pelo Bem-Estar Animal no período indicado.
Temos a convicção de que, prestados os devidos esclarecimentos, ficará evidente que não há nada de irregular nesta CPI e prosseguiremos com o relatório conclusivo após o julgamento definitivo do mandado.”