Há muito tempo que os pets se tornaram membros da família e participam de rotina de lazer, inclusive nos passeios e viagens. Por esta razão, é importante considerar todos os aspectos de segurança para esses bichinhos. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe o transporte de animais de estimação nos veículos, desde que a condução seja feita de maneira segura e em dispositivos apropriados.
Animais soltos dentro do veículo, com a cabeça para fora do carro, na carroceria ou transportados no colo ou entre os braços e pernas do motorista ou passageiros, além de colocar em risco os pets e condutores, podem gerar multa para o motorista e pontos na carteira de habilitação.
Pensando no bem-estar e segurança dos condutores, passageiros e os animais de estimação, a CCR AutoBAn, responsável pelo Sistema Anhanguera-Bandeirantes, reuniu dicas de orientação para os motoristas transportarem seus pets de forma tranquila e segura, especialmente em trajetos de longa distância.
“Especialmente nas rodovias, em função da alta velocidade, o animal desprotegido, sem os itens de segurança adequados, pode ser motivo de distração ao motorista e criar situações de risco, resultando em acidentes graves”, alerta Fabiano Adami, Gerente Executivo de Operações da concessionária.
Para os animais de pequeno e médio porte, principalmente os gatos, a caixa de transporte é a mais indicada. Há também a cadeirinha para pet que é presa ao banco do veículo e possibilita que o animal viaje com mais liberdade. Para os pets maiores existe o cinto de segurança especial e a grade de segurança, que é colocada entre os bancos traseiro e dianteiro, impedindo o animal de interagir e distrair o motorista.
Além disso, é muito importante lembrar que é comum que os animais sintam enjoos durantes as viagens mais longas. Assim, deve-se evitar alimentação pelo menos três horas antes, de acordo com a orientação de médicos veterinários. Em alguns casos, esses profissionais recomendam medicação adequada para minimizar os desconfortos para os pequenos viajantes.