Candidatos, partidos políticos e comitês financeiros devem apresentar a primeira prestação de contas parcial à Justiça Eleitoral de 28 de julho a 2 de agosto. Essa prestação deve conter informações sobre os doadores de campanha e fornecedores, além da discriminação dos recursos arrecadados, em dinheiro ou estimáveis em dinheiro, e os gastos realizados até o momento.
A divulgação desses dados será feita pela internet, a partir de 6 de agosto. Nos casos em que os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros não encaminharem as prestações de contas parciais, a Justiça Eleitoral divulgará os saldos financeiros dos extratos bancários enviados pelas instituições bancárias.
Todos os candidatos e comitês financeiros que requereram registro à Justiça Eleitoral estão obrigados a apresentar as contas parciais, assim como os órgãos de direção nacional e estadual dos partidos políticos. Os de direção municipal, por sua vez, somente deverão prestar contas se aplicarem recursos nas campanhas eleitorais, do contrário estarão dispensados.
Nos termos da Resolução TSE 23.406/2014, a prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação final.
As prestações parciais poderão ser retificadas na hipótese de cumprimento de diligências da Justiça Eleitoral que impliquem alteração das informações inicialmente apresentadas ou voluntariamente, nos casos de erros materiais constatados antes do parecer técnico que aponte a falha.