Candidatos não podem ser presos desde sábado

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Candidatos a prefeito, vice e vereadores nas eleições municipais de 2008 não poderão ser presos desde sábado, 20, a 15 dias para as eleições, a serem realizadas em 5 de outubro. A determinação é do Código Eleitoral, mas não vale para flagrante delito.


No período entre 30 de setembro e 7 de outubro, a garantia se estende aos eleitores. Ninguém pode ser detido nem preso, com exceção dos casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, previsto no artigo 235 do próprio Código Eleitoral. O juiz eleitoral ou até o presidente da mesa receptora de votos pode expedir a salvaguarda em favor de eleitor que sofrer qualquer tipo de violência na sua liberdade de votar, ou pelo fato de já haver votado. Quem desrespeitar essa garantia pode ser preso por até cinco dias.


Segundo informações do Consultor Jurídico, levantamento preliminar do Tribunal Superior Eleitoral revela que 380 mil candidatos se registraram para disputar os cargos de prefeito e vice-prefeito em 5.563 municípios brasileiros, e mais de 52 mil cadeiras de vereador. Neste pleito, não votam os eleitores com domicílio eleitoral no Distrito Federal, onde não há eleição este ano, e no exterior.


Transporte rural


Pessoas que moram na zona rural e não têm como ir até a cidade no dia das eleições devem receber transporte de graça, mas não por candidatos ou partidos políticos, o que é proibido. Essa é a determinação da Justiça Eleitoral.


Em Vinhedo, segundo informações do Cartório, foi solicitado pedido de transporte, mas até o momento não havia resposta por parte da Prefeitura. Segundo a lei, todo o percurso dos eleitores deve estar definido até 15 dias antes da eleição. A Justiça Eleitoral é a responsável pela divulgação dos roteiros e horários dos veículos que vão fazer o transporte em cada município. Quinze dias antes da eleição, o eleitor também pode se informar nos Cartórios e, se preciso, solicitar o serviço.

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