Carnaval é ou não feriado?

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Esse ano a festa de carnaval acontece entre os dias 18 e 21 de fevereiro. Porém, como não é considerada feriado nacional, ou seja, não foi instituída, até hoje, nenhuma lei federal neste sentido, nem todas as pessoas poderão curtir a folia, ou simplesmente descansar.

Em algumas lugares do país, a terça-feira de carnaval foi decretado como feriado,só que dos mais de 5.500 municípios brasileiros, o Carnaval só é feriado em pouco mais de 100, como é o caso por exemplo de todo o estado do Rio de Janeiro (feriado estadual) e cidades como Araxá (MG) e Balneário Camboriú (SC), (feriados municipais).

Habitualmente, o serviço público decreta ponto facultativo no carnaval.

As empresas privadas podem ou não seguir essa mesma lógica, cabendo a cada empresa decidir se os funcionários terão ou não que trabalhar no dia. Caso a decisão seja por funcionamento normal, não há direito a horas extras. A empresa pode optar que funcionários façam a compensação antecipada das horas não trabalhadas; façam a compensação futura por meio de acordo de compensação ou banco de horas; ou pode até conceder as folgas sem a necessidade de compensação futura.

Os bancos, por exemplo, não funcionam na segunda e na terça-feira de carnaval. E o atendimento volta a ocorrer na quarta-feira de cinzas ás 12hs.  A Federação Brasileira de Bancos publicou antecipadamente essa decisão.

Se a empresa optar por não conceder folga e o trabalhador faltar ao expediente sem uma justificativa, poderá ser punido. Em localidades onde não é considerado feriado, a falta pode ser descontada em seu salário ou em descansos semanais remunerados.

Um falta injustificada não tem o potencial para acarretar em demissão por justa causa. No entanto, o colaborador pode receber uma advertência, ter o valor referente ao dia de ausência descontado do salário ou até ser suspenso por alguns dias.

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