Carros abandonados em vias públicas de Valinhos serão removidos

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Entrou em vigor no último dia 18, sexta-feira, pelo Atos Oficiais da Prefeitura de Valinhos, o Decreto Municipal que regulamenta as regras para o Poder Público fiscalizar e eventualmente remover os veículos inservíveis, em estado de abandono pelas vias da cidade, baseado principalmente na Lei Municipal 2953/1996, o Código de Posturas, que proíbe o lançamento, o depósito e a liberação de poluentes no solo, ar ou água. De acordo com levantamento da Secretaria de Mobilidade Urbana, cerca de 100 automóveis em condições de abandono estão catalogados pela municipalidade, e denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, aplicativo eOuve (Android e iOS) e site www.eouve.com.br.

“O objetivo deste Decreto é alertar os proprietários de veículos em estado de abandono a darem uma destinação segura a seus bens, sem prosseguir com notificações ou autuações, evitando inclusive que sejam vandalizados por desconhecidos. Nossa meta é trabalhar para manter a cidade limpa e organizada”, afirma a prefeita Capitã Lucimara.

Conforme explicou o secretário em exercício de Mobilidade Urbana, Osmir Cruz, além de problemas relacionados à mobilidade, um carro abandonado oferece ainda riscos à segurança e à saúde da população. “Pode parecer inofensivo, mas esses veículos são alvos constantes de depredação, o que pode ocasionar soltura e rompimento de peças que causam ferimentos em crianças e adultos”, ressaltou o secretário.

Enquadra-se no alvo da fiscalização o veiculo que estiver comprovadamente há mais de 30 dias estacionado em via pública no mesmo local, com sinais de deterioração e sem condições de circulação, sem um ou mais vidros, ausência de um ou mais faróis e demais luzes de sinalização de trânsito, carroceria ou agregados enferrujados ou faltantes, sem motor ou sem emplacamento.

O primeiro ato da fiscalização seja por agentes de trânsito e sanitários, fiscais de obras e de meio ambiente ou guardas civis municipais, será colar um adesivo de notificação datado no ato, com aviso para que seja removido no prazo de 15 dias.

“Em ação continua, vencidos os 15 dias e não sendo cumprida a exigência de remoção do veiculo, poderá ser emitida, com base no Código de Posturas, o Auto de Infração ao responsável legal pelo automóvel. Em toda fase do processo, o proprietário poderá corrigir a irregularidade, impedindo que a situação fique mais complicada”, destacou o secretário Osmir Cruz.

A complicação será a imposição de multa no valor de 20 UFMV (Unidades Fiscais do Município de Valinhos), equivalente a R$ 4.145,00. “Não removido o veículo inservível, a administração municipal o removerá, com fundamento no art. 31, parágrafo único, do Código de Posturas Municipais”, aponta o dispositivo legal.

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