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Na hora de votar, em 5 de outubro, o eleitor estará proibido de entrar com máquina fotográfica e celular. Segundo a assessoria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a decisão é válida para todo o País, mas cada Tribunal Regional será responsável pela fiscalização.
A decisão estava na resolução do TSE 22.712/08, mas foi sacramentada sexta-feira, 12, durante encontro de presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), em São Luís (MA).
Segundo a Resolução, o eleitor “não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer sigilo do voto”. O argumento dos juízes com a decisão é a de garantir a liberdade do voto do eleitor.
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