Desde 1º de abril de 2015, as vias em papel que eram utilizadas para tramitação do Comunicado de Dispensa (CD) e Requerimento de Seguro-Desemprego (RSD) não são mais aceitas. Agora, todo o processo deve ser feito unicamente pela internet, através do aplicativo Empregador Web, disponível no Portal Mais Emprego do Ministério do Trabalho.
Todas as empresas do país que ainda não utilizam a certificação digital modelo e-CNPJ precisam se adequar à nova exigência. Para isso, é necessário solicitar o documento eletrônico dentro dos padrões ICP-Brasil, emitido por um órgão certificador homologado pela Receita Federal do Brasil. Para outras informações sobre como obter e em relação ao funcionamento do e-CNPJ, clique aqui.
A informatização do processo e a extinção das antigas vias em papel marrom e verde foram deliberadas pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador). O preenchimento online dos documentos era opcional, mas agora é o único procedimento disponível aos empregadores para o cumprimento do processo de desligamento de funcionários aptos ao recebimento do seguro-desemprego.
De acordo com o Codefat, a migração dos formulários em papel para o canal eletrônico visa agilizar o processo de emissão e liberação dos benefícios trabalhistas, além de facilitar as consultas sobre o andamento do processo e garantir a segurança e veracidade dos dados.