Como se preparar para declarar o Imposto de Renda em 2023

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Mal o ano iniciou e a maioria dos contribuintes já se vê com inúmeras contas novas a serem pagas, como os impostos IPVA, IPTU, material escolar, entre outros. Mais que isso, já é preciso começar a se preparar para a declaração do Imposto de Renda.

Diogo Chamun, diretor de políticas estratégicas e legislativas da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), explica que historicamente, a Receita Federal começa a receber as declarações após a disponibilização do programa, a partir de 1º de março até 30 de abril. Nos últimos três anos, em razão da pandemia, houve prorrogação dos prazos.

“A sugestão é que o contribuinte começe, logo no início do ano, a reunir a documentação necessária, como comprovantes médicos e de outros serviços que possam ser deduzidos da declaração. As informações sobre recebimentos, bancos e fontes pagadoras têm até dia 28 de fevereiro para entregar aos beneficiários e somente a partir de então é possível ter a documentação completa”, destaca.

Chamun explica ainda que se não cumprir o prazo, há a multa, que  tem valor mínimo de R$ 165,74.

“Orientamos que, se na hora da declaração, o contribuinte perceber a falta de algum documento, ainda assim é possível transmitir com as informações que tem, e depois fazer a retificação, que não gera multa”, ressalta.

Neste ano, como a tabela do IR não sofreu alteração, os critérios para a declaração serão os mesmos do ano passado.

O presidente da Fenacon, Daniel Coêlho, explica que, em razão disso, mais pessoas terão de pagar o tributo. “A tabela do Imposto de Renda está com defasagem superior a 58%. Atualmente, a taxa de isenção é R$ 1.903. Nessa toada, quem ganha esse valor terá que declarar também”, aponta.

Quem deve declarar IR em 2023?

– Quem recebeu rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40.000,00;

– Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Sobre a atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e quem pretende compensar algum saldo devedor em impostos;

– Quem teve, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

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