O Código de Defesa do Consumidor foi alterado e agora os contratos de adesão (geralmente de serviços de telefonia, água, luz) deverão ter fonte (letra) tamanho 12 para melhor visualização do consumidor. Isso porque, uma das características do contrato de adesão é a falta de negociação entre as partes, já que estão prontos para serem aceitos ou não, sem modificação.
A nova legislação deu redação ao parágrafo 3º do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor – CDC – que assim está expresso: “Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor”.