Assim como em Vinhedo, Valinhos também irá multar moradores que desperdiçarem água tratada para fins não essenciais.
Serão consideradas formas de desperdício de água tratada a sua utilização para lavagens de quintais, telhados, calçamentos e passeios públicos residenciais e comerciais, bem como para o uso em piscinas e similares, assim como a lavagem de veículos automotores no âmbito residencial e irrigação de jardins (excetuando-se os estabelecimentos com alvará à atividade). A água de reuso não terá aplicabilidade de multa.
Não havendo a situação de flagrante de uso indevido de água tratada no endereço denunciado, ou se constatado o uso de água de reuso (enxágue da máquina de lavar roupas), a equipe de fiscalização poderá fazer notificações e orientações educativas ao morador. As denúncias de desperdício de água tratada deverão ser formalizadas à Central de Atendimento do DAEV, por meio do telefone 0-8000-13-3839. Em 2021, 59 autos de infração foram aplicados por desperdício.
De acordo com o decreto, a multa poderá ser aplicada tanto pelos servidores do DAEV quanto pela Guarda Civil Municipal. Nos casos de constatação de desperdício serão aplicadas as penalidades dentro do previsto na Lei nº 4.131/2007 e legislação correlata. Nesta semana o DAEV publicará a portaria e a resolução que disciplinam o decreto.
Se não concordar com a multa, o morador autuado terá 15 dias para interposição de recurso junto à Divisão de Protocolo e Arquivo, que fica na Avenida Orozimbo Maia, nº 1054, Vila Sônia. O departamento funciona de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas.
O pagamento da multa deverá ser feito pelo infrator em até 10 dias após o vencimento do prazo do recurso, sendo que o não pagamento implicará na inscrição do valor como Dívida Ativa, para cobrança na forma da Lei.
O decreto tem validade de junho a novembro de cada ano, período no qual há significante e recorrente redução do volume de reservação de água, pela escassez de chuvas. A multa inicial será de R$ 488,29, que é o valor atual do custo da ligação à rede pública de água de diâmetro de 50mm. “O cálculo da multa será agravado nas reincidências, sendo que a partir do momento que a situação de desperdício for identificada novamente, o seu valor será dobrado e assim sucessivamente”, explicou o titular da autarquia, o engenheiro civil e sanitarista, Walter Gasi.