Eleutério consegue a inconstitucionalidade de dispositivo que o afastava da Prefeitura de Louveira

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O Tribunal de Justiça do Estado acatou liminar da Prefeitura de Louveira sobre a inconstitucionalidade de artigo da Lei Orgânica Municipal da cidade. O artigo considerado em desacordo com a Constituição Estadual impõe a necessidade de afastamento do cargo do prefeito com processo criminal em andamento. Este é o caso do prefeito de Louveira, Eleutério Malerba Filho (PSDB).


Ele está sendo processado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – órgão competente para processar prefeitos quando ainda estão no cargo – por crimes contra a honra (calúnica, difamação e injúria). Eleutério teria ofendido o vereador de Louveira e candidato à Prefeitura, André Queiroz Guimarães (PV).


A acusação do TJ contra Eleutério – comprovada por uma filmagem gravada em DVD – é de que o prefeito teria proferido palavras e expressões ofensivas à honra objetiva e subjetiva do vereador, ao presidir audiência pública na Câmara dos Vereadores para discutir Plano Diretor. No DVD apresentado como prova por André Guimarães, Malerba aparece proferindo a seguinte frase: “Você é cheirador, vagabundo e viado, mas a culpa não é sua: isso vem de criação, porque seu pai é um traficante e estuprador… (sic).”


Como o TJ acatou a denúncia e está processando Eleutério, o presidente da Câmara, José Jair Sartorato (PHS), cumpriu a Lei Orgânica, agora considerada liminarmente inconstitucional, determinando o afastamento do prefeito. Eleutério conseguiu manter-se no cargo com uma liminar em mandado de segurança, concedida pelo juiz Herivelto Araujo Godoy. O prefeito alegou “perseguição política” no caso, já que tanto o vereador André quanto o presidente da Câmara são candidatos a prefeito.

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