Após fazer uma compra, se o consumidor não gostou do produto, de acordo com o Direito de Arrependimento, presente no Código de Defesa do Consumidor, ele tem sete dias corridos a partir da assinatura do contrato ou do ato do recebimento, para fazer a devolução.
Aplicável nas compras realizadas por telefone, em domicílio (através de representante), internet ou meio similar, a lei reitera o poder de decisão do consumidor e previne desapontamentos gerados por propagandas enganosas.
Para solicitar o Direito de Arrependimento, o consumidor deverá contatar a referida empresa através de seus canais de atendimento. A fim de comprovar o pedido futuramente, é recomendável que o cliente guarde os avisos de recebimento (quando o contato for por correio), número de protocolo e nome do atendente (quando por telefone) e a mensagem enviada por e-mail.
A quantia investida no produto ou serviço deverá ser reembolsada pelo fornecedor, incluindo as devidas correções monetárias. Vale lembrar que os gastos relacionados ao transporte ou frete não devem ser cobrados, por se tratar de um risco de negócio implícito nas vendas efetuadas fora do estabelecimento comercial. Mesmo se houver uma cláusula específica sobre o assunto, o consumidor não precisará arcar com tais despesas – o artigo 51, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor considera essa uma prática empresarial abusiva.