Entidades tem até esta quarta para se inscrever no Selando Parcerias

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Termina nesta quarta-feira, 25, o prazo para as
entidades privadas sem fins lucrativos de Vinhedo interessadas em inscrever e
ofertar serviços, programas e projetos de proteção social básica, especial e
educacional pelo Selando Parcerias, da Prefeitura de Vinhedo. A iniciativa
contempla o financiamento de projetos visando a ampliação das políticas de
assistência social, no âmbito municipal, em parceria com entidades privadas.
Com isso, a administração consegue expandir o atendimento de proteção básica e
especial, de média e alta complexidade, a crianças, jovens, adultos e idosos em
situação de risco ou vulnerabilidade social no município.

O período de execução dos planos de trabalho
pelas entidades que tenham interesse em participar do Selando Parcerias será de
janeiro a dezembro de 2013. Toda documentação exigida para pleitear a subvenção
deve ser entregue e protocolada pela instituição até a data máxima no
Atendimento Cidadão, que fica na Rua Humberto Pescarini, nº 292, no Centro. O
horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

As exigências à execução de forma indireta das
ações no setor social podem ser conferidas integralmente no edital de chamamento
público nº 1/2012, da Secretaria Municipal de Assistência Social. O documento
está disponível no Boletim Municipal nº 83, no site da Prefeitura, www.vinhedo.sp.gov.br.
O acesso ao documento digital pode ser pelo item “Comunicação”, clicando na
opção “Boletim Municipal”. Já o edital de chamamento público (nº 1/2012) da
Secretaria Municipal de Educação às entidades que desejam executar
indiretamente serviços, programas ou projetos no âmbito da política de educação,
está disponível no Boletim Municipal nº 84.

Para participar do processo de seleção dos
planos de trabalho nos setores social e educacional pelo Selando Parcerias, a
instituição interessada deve ser uma entidade privada sem fins lucrativos,
estar constituída legalmente, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro; e
deve comprovar sua capacidade jurídica e sua regularidade fiscal, bem como
estar devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social.

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