Até o próximo dia 30, os empregadores devem pagar o 13º salário. A recomendação dos especialistas é já começar a pensar em investir o dinheiro ‘extra’.
De acordo com a consultora trabalhista da IOB Folhamatic EBS, Milena Sanches, antes de pensar em gastar, é recomendável saber o quanto será pago pelo empregador. “Para calcular o valor da gratificação natalina proporcional, o empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente”, pontua Milena. “Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro”.
A primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que observado o dia 30 de novembro.
Os empregadores devem ficar atentos aos prazos e valores a serem pagos e recebidos e também às regras para evitar problemas de ordem judicial. “Se a empresa não observar os prazos previstos na legislação, pagar a gratificação em atraso ou não efetuar o pagamento será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado”, garante a especialista, enfatizando ainda que o Imposto de Renda e o desconto do INSS também incidem sobre o 13º salário. “Contudo, os descontos são efetuados sobre o valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na 1ª como na 2ª parcela”, pontua Milena Sanches.