A Secretaria da Fazenda alerta os contribuintes para tomarem cuidado e não caírem em golpes na busca por informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O Fisco tomou conhecimento de boatos falsos circulando pela internet, incluindo por meio de aplicativos como Whatsapp, contribuintes reclamando de receberem boletos também falsos, além da existência de sites que simulam a aparência da página da Secretaria da Fazenda com o objetivo de colher as informações do proprietário para outra finalidade. A prática, conhecida como Phishing, é uma tentativa de fraude eletrônica caracterizada para adquirir senhas, dados financeiros, número de cartões de crédito e outros dados pessoais.
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem entrar em contato com a Secretaria da Fazenda por meio do telefone 0800-170110 (exclusivo para telefone fixo) ou pelo Fale Conosco disponível no site www.fazenda.sp.gov.br.
A Secretaria da Fazenda informou que os canais oficiais para a obtenção de informações sobre o IPVA são a página www.ipva.fazenda.sp.gov.br e a rede bancária credenciada. A consulta deve ser realizada nos terminais de autoatendimento, pela internet ou diretamente nas agências, bastando o número do Renavam do veículo.
O contribuinte que desejar já pode realizar o pagamento do imposto. Todos os bancos credenciados estão habilitados a efetuar o recolhimento à vista, com desconto de 3%, ou receber a primeira das três parcelas do imposto. O contribuinte tem o final de dezembro e o período até a data de vencimento da placa do veículo (veja tabela), em janeiro, para quitar o imposto em cota única, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo.
Avisos de Vencimento
A Secretaria da Fazenda já iniciou o envio de cerca de 18 milhões de avisos de vencimento do IPVA 2016. O aviso é apenas um lembrete – não é boleto nem guia de pagamento – e traz informações sobre o valor do imposto. A quitação deverá ser feita respeitando o calendário, de acordo com a placa do veículo.
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.