No primeiro semestre deste ano, foram registrados em São Paulo 8.024 divórcios diretos e conversões de separação em divórcio. No mesmo período do ano passado, esse número foi menor, chegando a 7.971. Destes números, 2.601 foram realizados na Capital. Na mesma época do ano passado, foram 2.591. Dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP).
Desde julho de 2010, quando foi aprovada a Emenda Constitucional 66, que extinguiu os prazos necessários para a realização do divórcio, esse número estava em alta. Antes, era necessário estar separado judicialmente há 1 ano ou separado de fato por 2 anos para o casal poder se divorciar. Logo no início da validade da EC66, houve um grande aumento no número de atos, porém, desde o ano passado, o número de divórcios voltou à normalidade.
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório. Desde então, os tabelionatos já realizaram 35.801 divórcios diretos e conversões de separação em divórcio. Ou seja, são processos que deixaram de ingressar no Poder Judiciário porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas. "Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida", explicou o presidente do CNB-S, Mateus Machado.
Condições
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas resguardadas na esfera judicial. Também é necessário que não haja litígio, discordância entre as partes que compõem um processo judicial, entre o casal.
Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. De acordo com o CNB-SP, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei.
Confira abaixo a tabela de divórcios desde 2007 em São Paulo:
Ato/Ano Conversão de Separação em Divórcio Divórcio Direto
2007 2.292 4.066
2008 2.950 4.453
2009 3.225 4.468
2010 4.323 9.377
2011 3.549 13.985
2012 2.566 13.988
2013* 1.028* 6.996*
Total 19.933 57.333
*dados do primeiro semestre