Nesta segunda-feira, 18, o Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) já tinha ultrapassado a marca dos R$ 775 bilhões. Esse valor equivale à quantidade de impostos pagos pelo contribuinte desde o início do ano.
Para se ter uma ideia, no ano passado, esse valor foi atingido depois do dia 9 de junho, ou seja, representa um aumento considerável na carga tributária, reflexo da inflação, de aumento de preços e revisão de desoneração sem incentivos.
Para a presidente da Associação Comercial de Campinas, Adriana Flosi, o resultado revela que a carga tributária imposta aos brasileiros é muito alta. Ela defende que se os tributos sobre os empreendedores fossem menores, haveria mais investimentos. “Além disso, é importante que o consumidor perceba o quanto ele contribui para a arrecadação.”
Na sexta-feira, 15, o Impostômetro tinha registrado R$ 700 bilhões. O salto para R$ 761 bi registrados na madrugada de sexta para sábado se deve a uma ampliação da base de dados utilizada, a partir dos dados oficiais, divulgados pelo governo.
Com a atualização na metodologia, o painel vai girar mais rapidamente: até agora, o marcador do Impostômetro avançava cerca de R$ 4 bilhões por dia; agora, passará a avançar mais de R$ 4,4 bi (aumento de 10%). Além disso, com os novos cálculos, o painel deverá ultrapassar a marca de R$ 2 trilhões no último dia do ano – a previsão, pela metodologia anterior, era de R$ 2 trilhões, que já era um recorde.
O que muda
A atualização é necessária devido à mudança da metodologia do cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2015 – esse cálculo é composto pelos bens e serviços finais produzidos no país e também, pelos impostos, taxas e contribuições, cujos valores são exibidos pelo Impostômetro, que é abastecido pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Com a nova metodologia, os valores exibidos pelo painel passam a considerar novos dados de arrecadação de Imposto de Renda Retido dos funcionários públicos estaduais e municipais, novas taxas e contribuições federais determinadas pela Lei nº 13.080/2015 (arrecadações de entidades e fundos como contribuições para o Sistema S, FNDE, INCRA, DPC, APEX-BR e ABDI). Também foram incluídas arrecadações de municípios que não estavam sendo informadas à Secretaria do Tesouro Nacional.