A Secretaria da
Educação do Estado de São Paulo recebe até o dia 16 deste mês as inscrições de
professores, supervisores e diretores da rede estadual de ensino interessados
em pleitear bolsas de estudo para cursos de pós-graduação stricto sensu. São oferecidos
benefícios mensais de R$ 1.300 para mestrado e de R$ 1.600 para doutorado. O
cadastramento deve ser feito no hotsite do Programa Mestrado & Doutorado, que
pode ser acessado pelo Portal da Educação, www.educacao.sp.gov.br.
O Mestrado &
Doutorado integra o Programa de Formação Continuada de Educadores da Secretaria
da Educação. Conduzida Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores
“Paulo Renato Costa Souza” – Efap, a ação tem a finalidade de estimular os
profissionais da educação na continuidade de estudos em cursos de mestrado e
doutorado.
Os candidatos
devem ter no mínimo três anos de atuação no cargo, ser efetivos e atender aos
demais requisitos do programa. Aqueles que já tiverem iniciado seus cursos de
pós-graduação também podem se inscrever. Nesse caso, receberão bolsa
proporcional ao tempo de curso (sem efeito retroativo), com base no prazo de
conclusão estipulado pela Secretaria, que é de até 24 meses para o mestrado e
até 48 meses para o doutorado.
Após a obtenção do
título, os beneficiários deverão permanecer em efetivo exercício na rede
estadual, no mínimo pelo mesmo período em que receberam o auxílio.
Confira os
requisitos para pleitear a bolsa:
-ser titular de
cargo efetivo;
-ter sido
considerado estável nos termos da Constituição Federal;
-ser portador de
licenciatura plena;
-estar em efetivo
exercício em unidade da rede pública estadual;
-ter sido admitido
como aluno regular em curso de pós-graduação, em nível de mestrado ou doutorado,
recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes,
na disciplina do cargo ou em educação;
-enquanto receber o
benefício da Secretaria da Educação, não usufruir de nenhum tipo de bolsa
concedida por órgão público;
-não ter sofrido
penalidade em procedimento administrativo disciplinar nos últimos cinco anos;
-não se encontrar
em regime de acumulação remunerada de cargos ou de função/emprego públicos;
-estar pelo menos
cinco anos distante da aposentadoria, quando se tratar de curso de mestrado, e
nove anos, no caso de doutorado;
-autorizar no
respectivo termo de compromisso que a Secretaria da Educação torne pública a íntegra
ou partes do trabalho acadêmico produzido, renunciando consequentemente a
qualquer reivindicação de direito autoral.