A Prefeitura de Vinhedo abriu no último dia 3, o prazo para solicitação de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao exercício de 2024 para proprietários de imóveis que possuem áreas de matas nativas no município.
Moradores que foram contemplados com a isenção em anos anteriores devem fazer uma nova solicitação, pois a renovação não é automática. O prazo para solicitação será até o dia 29 de setembro deste ano e poderá ser feito nas Centrais SIM localizadas no Centro e na Capela.
O levantamento planimétrico utilizado para o requerimento de isenção de IPTU tem validade de cinco anos a partir da data de emissão, não sendo necessário elaborar um novo para cada nova solicitação.
Para dar início ao processo administrativo de solicitação da isenção do IPTU para áreas de mata nativa, os moradores devem apresentar os seguintes documentos:
· Formulário requerimentos SEPLAM devidamente preenchido;
· Cópia de um documento pessoal (RG, CPF ou CNH);
· Matrícula do imóvel atualizada (180 dias) com a devida averbação da Área Verde preservada;
· Cópia do espelho do carnê de IPTU.
Caso a solicitação seja feita por pessoa jurídica, será necessário fornecer:
· Cartão CNPJ;
· Contrato social da empresa;
· Documento pessoal (RG, CPF ou CNH) do responsável pela empresa.
Se for nomeado um procurador, deverá ser incluso:
· Procuração simples nomeando o bastante procurador;
· Documento pessoal (RG, CPF ou CNH) do bastante procurador.
Na ausência da averbação descrita na matrícula, o contribuinte deverá apresentar:
· levantamento planimétrico elaborado por um profissional habilitado, acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo:
o Indicação do corpo hídrico/nascente que projeta Área de Preservação Permanente (APP), se for o caso;
o Projeção da APP incidente no imóvel, delimitadas e em m², se for o caso;
o Áreas de Vegetação Preservada no imóvel, delimitadas e em m², se for o caso.
Outras informações, podem ser obtidas no link: https://www.vinhedo.sp.gov.br/portal/secretarias-paginas/325/isencao-total-ou-parcial-do-iptu-primeira-solicitacao/