Na tarde desta segunda-feira, 9, o juiz eleitoral Evaristo Souza da Silva analisou o processo que indicava o uso de pesquisa fraudada pelo jornal Tribuna de Vinhedo e publicada na última sexta-feira, 6.
Na decisão, o juiz concluiu que é “absolutamente lamentável a conduta dos representantes legais do Jornal Tribuna de Vinhedo, de maneira absolutamente ilícita, manipularam os dados da pesquisa realizada pela empresa Polo Pesquisas e Assessoria Ltda ME, registrada perante o TSE sob o número 01216/2020, atribuindo intenções de voto ao candidato ao pleito majoritário Dr. Hélio em patamar não condizente com os dados obtidos pelo pesquisadora. Essa ação ilícita do Jornal Tribuna de Vinhedo tem um único propósito: favorecer a campanha de Dr. Hélio. Nada mais. Isso porque não há qualquer justificativa para a prática ilícita aqui”, escreveu o magistrado nos autos do processo.
Ainda consta nos autos que a pesquisa apontava o candidato Dr. Hélio Braz (PTB) a frente na intenção de votos, quando na verdade o resultado original aponta Estanislau Steck (PSD) em primeiro e Dr. Hélio em segundo.
Na decisão Evaristo Souza Silva ainda determinou que o jornal seja recolhido e que o candidato Dr. Hélio e apoiadores apaguem todas as publicações em redes sociais referentes a pesquisa.