Juiz determina retirada de propagandas eleitorais irregulares

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O juiz eleitoral Herivelto Araujo Godoy determinou na noite desta quinta-feira a retirada de propagandas colocadas em locais proibidos pela legislação. O promotor eleitoral entrou com representação contra o candidato a prefeito, Marcos Ferraz (DEM) porque ele colocou propaganda em estabelecimento comercial em frente ao Fórum, o que é proibido. Neste caso, o juiz usou o poder de polícia e determinou a retirada imediata.


Porém, a coligação “Vinhedo levada à sério”, do candidato a prefeito Kalu Donato, entrou com representação contra o candidato Marcos Ferraz, contra cavaletes colocados em áreas públicas, no caso jardins, o que também é proibido, segundo a legislação. O juiz concedeu liminar à representação determinando que Marcos retire as placas. Ele tem 48 horas para tomar a providência. Caso não faça, poderá ser condenado a pagamento de multa.


Marcos Ferraz disse concordar com a questão à colocação de placas de sua candidatura em alguns estabelecimentos comerciais, porque a lei traz a possibilidade de interpretação do juiz. Ele defendeu que sua propaganda estava em alguns estabelecimentos, porém, não de fluxo de pessoas, e que isto é proibido pela lei.


No entanto, Marcos disse que irá recorrer até a última instância no caso dos cavaletes em jardins e áreas públicas porque, segundo ele, a legislação é clara ao proibir a colocação de placas fixas. “Nós colocamos placas móveis, que não atrapalham pedestres e nada; temos uma pessoa para colocar as placas no início do dia e retirar à noite. A coligação do senhor Kalu Donato entrou com representação dizendo que os cavaletes são fixos e isso é litigância de má-fé”, frisou o candidato a prefeito do DEM.

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