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A juíza eleitoral de Vinhedo, Ana Beatriz de
Figueiredo Nery, notificou todas as coligações e partidos eleitorais sobre a
colocação de propaganda em locais públicos. A medida ocorreu durante o fim de semana. A magistrada não foi especifica em
relação aos cavaletes colocados aos montes na cidade, mas reiterou o artigo
sobre propaganda eleitoral em locais públicos. Em Vinhedo o uso desse tipo de
propaganda eleitoral fora das regras foi noticiado pela edição impressa do Jornal de Vinhedo no dia 18 de agosto.
A Lei
eleitoral veta o uso de cartazes, bandeiras, nem nenhum outro meio de
propaganda eleitoral, mesmo que móvel, nos bens cujo uso dependa de cessão ou
permissão do poder público ou que a ele pertençam, nem nos de uso comum. Como por
exemplo: postes de iluminação pública e
sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus,
árvores, jardins em áreas públicas, cinemas, clubes, escolas, etc.
Após
a notificação a grande maioria dos candidatos retirou os cavaletes do canteiro
central Av. Independência e também na Estrada da Capela, considerados jardins.
Os
cavaletes, bandeiras e outros meios de propaganda eleitoral móvel podem ser
colocados ao longo de vias públicas, desde que não dificultem o trânsito de
pessoas e veículos. Estes materiais devem ser colocados e retirados todos os
dias, podendo ficar expostos das 6h às 22h até o dia 06 de outubro.