O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou, na noite da última quarta-feira, 22, a suspensão do contrato firmado entre a prefeitura do município de Valinhos e uma empresa para o aluguel de uma viatura destinada à Guarda Civil local.
O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública contra a prefeita de Valinhos, Lucimara Godoy Vilas Boas (PSD), e contra o secretário de Segurança Pública e Cidadania, Osmir Aparecido Cruz, por haver indícios de superfaturamento do aluguel de uma viatura para a Guarda Municipal.
De acordo com o documento do MP, a prefeitura gastou R$ 29.461,66 por mês com o aluguel, e o gasto anual estimado no contrato era de R$ 353.540,00. Ainda segundo o documento, o prejuízo causado aos cofres públicos, “de maneira dolosa e fraudulenta”, é de R$16.899,13 por mês, e o desvio dos recursos públicos poderia chegar ao valor de R$202.789,56 caso o contrato não fosse suspenso.
Foi dado prazo de cinco dias para que o poder público entregue o veículo à pessoa jurídica citada no contrato, suspendendo a realização de novos pagamentos.
Na decisão, a juíza Marcia Yoshie Ishikawa afirmou que há indícios de que o contrato estaria superfaturado e mantê-lo causaria dano ainda maior ao erário público. A determinação tem caráter liminar, e tanto a prefeitura quanto a empresa envolvida têm 30 dias para apresentar defesa.
Em nota, a prefeitura de Valinhos negou qualquer irregularidade na locação da viatura e afirmou que o processo de contratação da empresa correu dentro da legalidade. Informou também que a viatura é importante para o trabalho da GM e que avalia quais medidas serão tomadas.