Segundo Assessoria de Comunicação, o Ministério
Público do Trabalho em Campinas –MPT, encaminhou notificação aos diretórios
estaduais paulistas de todos os partidos políticos registrados no Tribunal
Superior Eleitoral – TSE, recomendando que exerçam fiscalização junto aos
diretórios regionais, municipais e aos candidatos no sentido de evitar a
contratação de menores de 18 anos na distribuição de panfletos e material de
campanha.
A notificação considera as disposições
constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Direito à
Profissionalização e à Proteção no Trabalho, da Declaração dos Direitos da
Criança, e de normas internacionais ratificadas pelo Brasil, como a resolução
L. nº 44 da Assembléia Geral das Nações Unidas, que condenam o trabalho de
crianças e adolescentes em condições de risco.
Segundo a procuradora-chefe do MPT, Catarina
von Zuben, que assina a notificação em conjunto com a procuradora e
representante da Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração
do Trabalho de Crianças e Adolescentes), Regina Duarte da Silva, a medida é
preventiva e objetiva a salvaguarda da saúde física e mental dos menores,
contudo, se houver o desrespeito à recomendação haverá sanções aos partidos e
candidatos que cometerem irregularidades.
“O descumprimento dos termos propostos pelo
Ministério Público poderá acarretar aos envolvidos processos trabalhistas com
pedido de indenização, uma vez que será caracterizado o vínculo empregatício
com o menor, e ainda a responsabilização por crime eleitoral junto à Promotoria
do Estado”, alerta.
Os partidos ainda são orientados a fiscalizar
as empresas contratadas por eles para terceirizar serviços de panfletagem, ou
para acompanhar cabos eleitorais e militantes, a fim de que não seja utilizada
mão de obra infantil e adolescente. Todos os diretórios regionais e todos os
candidatos de cada partido devem tomar ciência do inteiro teor da recomendação.