Segundo levantamento da AMSPA – Associação dos Mutuários de
São Paulo e Adjacências, de janeiro a junho deste ano, o número de queixas
sobre embargo de obra na Região Metropolitana de Campinas foi de 50 contra 23
em 2011.
Após pagar boa parte das parcelas do financiamento da tão
sonhada casa própria, o dono do imóvel se depara com vários problemas. Um dos
mais comuns é o não cumprimento do prazo da entrega da obra ou, em muitos dos
casos, o consumidor descobre que a construção do seu empreendimento está
paralisada por motivos como: irregularidades, alta de registro do imóvel ou até
mesmo o abandono por parte da construtora.
Esse foi o caso de Erika Fernanda Simões que realizou o
sonho da compra do imóvel em maio de 2009. Porém, a entrega do empreendimento
Ambience II da construtora Goldfarb, prevista para março de 2011, não foi
cumprida. “Soube do embargo da construção por meio de jornais. Só fomos
comunicados formalmente pela incorporadora após 15 dias”, relata. “Entrei em
contato várias vezes e toda vez prometiam uma data diferente para a entrega”,
completa.
Erika passou por transtornos ocasionados pelo embargo da
obra, como problema financeiro devido custos extras com aluguel e depois ter
que renovar o contrato de locação por conta do atraso.
Para Marco Aurélio Luz, presidente da entidade, é
importante que o futuro proprietário faça um levantamento sobre a construtora
para não ser pego de surpresa com problemas futuros. “O comprador deve passar
em frente à obra e verificar se há operários trabalhando; solicitar uma
certidão da incorporadora junto ao setor de empreendimentos da Prefeitura; e
pedir a certidão de ônus reais no Cartório de Registro de Imóveis”, explica.
Já para aqueles que estão com a obra embargada, a
alternativa é notificar a construtora na Justiça para exigir explicações.
Enquanto isso, o dono do imóvel pode suspender o pagamento das prestações. Para
não ficar inadimplente, o indicado é o mutuário depositar os próximos
pagamentos em Juízo. “Se o prazo da entrega do empreendimento estiver vencido e
a construção continuar paralisada, o adquirente pode entrar com uma ação para
cancelar o contrato. Nesses casos, cabe à devolução dos valores pagos em dobro
(incluindo os valores já depositados em Juízo), além de danos morais e
materiais”, esclarece o presidente da AMSPA.
Além disso, é também direito do comprador, quando a obra
está embargada, convocar uma assembleia geral entre os proprietários para
montar uma “Comissão de Representantes”. Com a sua formação, os donos do imóvel
vão poder se unir para fiscalizar o andamento da obra ainda na fase de
construção. A constituição da “Comissão
de Representantes” está prevista na “Lei do Condomínio e da Incorporação” e
especificada no Artigo 55 da Lei 4591/64. “Uma alternativa para os condôminos
que já formaram a ‘Comissão de Representantes’ é poder destituir a construtora
e assim poder assumir a continuação da obra. Mas antes, o mutuário deve intimar
a incorporadora na Justiça. Caso não dê continuidade na construção no prazo de
30 dias, aí sim poderá cuidar da construção”, sugere Luz.
Marco Aurélio alerta que, enquanto a construção do
empreendimento estiver interrompida, o dono do bem não poderá revender a
propriedade. Caso o faça, o adquirente estará realizando uma venda ilícita.
“Devido à suspensão do alvará do apartamento, que está registrado na matrícula
do imóvel, o comprador fica impedido de comercializar o bem. Nessas situações,
se o embargo demorar muito tempo, o indicado é o mutuário pedir todo o dinheiro
de volta com as correções devidas”.
Mais informações podem ser obtidas pelo telefone da AMSPA,
(11) 3292-9230.