Os
trabalhos da Comissão Processante iniciaram com o relatório de Toninho
Falsarella, que imputou ao prefeito fatos que não teriam sido cometidos pelo
chefe do Executivo. Jaime e Toninho continuaram com os trabalhos, sem o apoio
de Kátia Tramontano Mingarelli, que optou pelo arquivamento. A Assessoria
Jurídica da Câmara também esclareceu os vereadores que havia irregularidades.
Toninho chegou a escrever no relatório que “dentre as inúmeras irregularidades
verificadas, podemos citar o possível desvio e irregularidades no fornecimento
de tickets de refeição a servidores públicos municipais, o encerramento de
sindicância administrativa sem a apuração dos fatos e sem a punição de
responsáveis, a pedido do prefeito municipal, como favor a aliado político, em
desvio de finalidade, o pagamento de gratificação a servidor público, sem o
exercício da função diferenciada, pagamento de horas extras, autorizadas pelo
prefeito Kalu Donato, como forma de recompensar seus aliados políticos e
possíveis crimes eleitorais, com a utilização da máquina administrativa, para
compra de votos e para angariar apoios políticos, em prática de condutas
vedadas”.
Porém, Toninho e Jaime se renderam somente após a consulta ao Cepam – Centro de
Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, órgão de assessoria às Câmaras
Municipais. O documento, assinado pela coordenadora de Assistência Jurídica do
Cepam, Luciana Temer Castelo Branco, aponta que os fundamentos apresentados
para instaurar a CPI, que deu origem à Processante, “afiguram-se equivocados,
porque pretendeu-se apurar atos de improbidade administrativa e crimes de
responsabilidade, com fulcro nos artigos 37 do RI, já revogado”.
O relatório do Cepam rebate não só os trabalhos da Processante, mas também os
equívocos da CPI, que teve como presidente o vereador Danilo Ferraz (PSC).
Também mostra que os trabalhos da CPI foram equivocados ao investigar o
comportamento dos servidores do Setor de Transporte e sua relação com a chefia,
o que já havia sido objeto de sindicância promovida pela própria Prefeitura e
culminou com advertência escrita ao servidor Primo, o que foi feito por
determinação do prefeito.
De acordo com o Cepam, “a conclusão que consta do Relatório Final da CPI aponta
no sentido de instauração de Comissão Processante destinada a processar e
julgar o chefe do Poder Executivo, objeto da Resolução 1/08, o que se considera
juridicamente inaceitável por não ter sido ele a autoridade investigada na
CPI”.
Sobre a Comissão Processante, o Cepam aponta, entre outros aspectos,
irregularidade na fundamentação porque “já demonstra a intenção de apenar
duplamente o prefeito” e “a CP não indica em qual dos crimes incidiu o chefe do
Executivo”. O Cepam também mostra que a Comissão foi constituída com fundamento
em prova ilícita, no caso a gravação não autorizada e que investigou um
conjunto de fatos e não fato certo e determinado.
“Em outras palavras, entendemos que, face aos inúmeros vícios formais e
materiais constatados na investigação e nas flagrantes irregularidades e
ilegalidades na condução do processo de cassação do mandato do prefeito,
autoridade que, inclusive não se encontra diretamente envolvida nos fatos, a
Comissão Processante deverá ser arquivada com fundamento no inciso III do
artigo 5º do Decreto-Lei 201/67, sob pena de o Legislativo sujeitar-se a ter seus
atos questionados judicialmente”, completa o relatório do Cepam.