A Assessoria de Imprensa da Prefeitura informou que vinhedenses que quiserem isenção total ou parcial do IPTU e da taxa de remoção de lixo têm até 31 de março para fazer o requerimento.
O benefício pode ser solicitado aos moradores com mais de 65 anos, aposentados, pensionistas-viúvos, com necessidades especiais ou tutores e beneficiários de renda mensal vitalícia e que se encaixam nos pré-requisitos estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.406/2011.
O pedido de isenção deve ser formalizado até a data-limite no Atendimento Cidadão, que fica na Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Documentos necessários
A Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, orienta os contribuintes que irão pela primeira vez requerer o benefício para que apresentem na unidade de atendimento a cópia de cada um dos seguintes documentos: RG, certidão de nascimento ou de casamento; CPF, documento que comprove que o imóvel integra seu patrimônio (escritura, contrato ou outros); notificação-recibo ou capa do carnê de lançamento do IPTU e da taxa de remoção de lixo incidente, referente ao exercício de 2014 e ao imóvel objeto da isenção.
Também são exigidas as cópias do comprovante de recebimento do benefício da aposentadoria, pensão ou renda mensal vitalícia, informando o tipo de benefício e o valor recebido relativo ao mês de janeiro do exercício de 2014; e da declaração de bens entregue em 2013 à Receita Federal ou da declaração de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Juntamente à documentação, o requerente deve fornecer como comprovante de residência, obrigatoriamente, uma fatura da conta de luz, telefone, água ou do extrato bancário referente ao mês.
Outros documentos
Para os aposentados, pensionistas-viúvos ou beneficiários de renda mensal vitalícia também são solicitados uma declaração de que residem no imóvel no qual solicitam a isenção, uma declaração de que não são proprietários de outro imóvel e um comprovante que demonstre que a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês de competência, não ultrapassa o valor correspondente a cinco salários mínimos.
Aos moradores com mais de 65 anos e que não sejam aposentados, a Secretaria Municipal de Fazenda solicita a apresentação da cópia da certidão de nascimento, para comprovação da idade; enquanto que os pensionistas-viúvos devem apresentar a certidão de óbito do cônjuge. Pessoas com deficiência ou que tenham em seu grupo familiar um filho ou dependente legal com deficiência física ou mental, que os impossibilitem de trabalhar, devem fornecer o atestado médico que comprove a deficiência, além da fotocópia da cédula de identidade ou da certidão de nascimento do dependente legal.
A Secretaria Municipal de Fazenda ainda alerta que indeferirá as solicitações que não obedecerem às exigências estabelecidas pela Lei Municipal nº 3.406/2011. Também poderá, em qualquer momento, averiguar a veracidade das informações fornecidas pelo contribuinte no protocolo de solicitação de isenção. Mais informações sobre este procedimento podem ser obtidas pelo telefone: (19) 3826-7845.
Renovação do pedido
Para os contribuintes que já solicitaram a isenção parcial ou total, em anos anteriores, somente é preciso fazer a renovação do pedido de isenção (prova de vida) e que garante ao munícipe a continuidade e direito ao benefício. Basta comparecer no Atendimento Cidadão e apresentar a via original do carnê do IPTU de 2014, da declaração do IRPF, do comprovante de pagamento de aposentadoria ou da pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os que não tenham renda devem apresentar a declaração de isento com firma reconhecida em cartório.