O servidor público de Vinhedo e estagiário que tiver falta injustificada ou apresentar duas ou mais faltas justificadas (com atestado) durante o mês terá o pagamento do auxílio alimentação suspenso integralmente no mês subsequente às faltas. A mudança foi anunciada nesta quinta-feira, 16, pela Prefeitura.
De acordo com a Assessoria de Imprensa, a medida tem embasamento na CLT e será considerado o período do dia 1º ao último dia de cada mês.
O benefício somente não será suspenso nas justificativas previstas na Lei Complementar 112/2011. Entre as faltas justificadas estão, por exemplo, as ausências por luto, doação de sangue e casamento. Nessas situações, o funcionário terá o desconto no benefício proporcional às faltas. A medida vale para os funcionários concursados e comissionados.
Hoje o valor do auxilio alimentação pago aos funcionários públicos é de R$550,00.
Ainda de acordo com o decreto, aqueles servidores que recebem vale refeição em razão de suas funções e horário de trabalho, e que apresentarem falta justificada ou injustificada, receberão o vale refeição proporcionalmente aos dias trabalhados.
A mesma regra vale para o pagamento do vale transporte. O benefício do vale transporte será suspenso quando o servidor ou estagiário estiver respondendo a qualquer procedimento administrativo que o impeça de exercer a função, em férias, em licenças (maternidade, paternidade, remunerada, não remunerada) ou estiver recebendo auxílio doença ou acidentário.
A medida também é válida para os funcionários da Câmara e da autarquia Sanebavi.
Auditoria de Atestados
Em novembro do ano passado, o prefeito Jaime Cruz determinou por meio da Portaria nº 641, uma auditoria nos atestados médicos para detectar, os motivos dos afastamentos.
A auditoria para combater o alto número de atestados está sendo realizada pela secretaria de Administração.