Neste domingo, 12, é comemorado o Dia das Crianças. É a última data expressiva para o comércio antes do Natal e os lojistas aguardam, com expectativa, o aumento das vendas nos próximos dias. Porém, cabe aos pais tomar alguns cuidados para evitar possíveis contratempos. Pensando nisso, o Procon de Vinhedo aponta os principais cuidados e dá orientações que podem ser úteis no momento da compra de presentes para as crianças.
Pesquisa de preço e produto
O consumidor deve primeiramente, antes de concretizar a compra de um produto, pesquisar o preço, a modalidade de pagamento e as taxas de juros aplicadas. Existe muita diferença de uma loja para outra.
É importante não se deixar enganar com as ilustrações estampadas na embalagem. Deve ler todas as informações sobre o brinquedo, até o manual de instruções, que deve vir em português para simplificar a compreensão.
Também é necessário observar na embalagem do produto os seguintes itens: idade da criança a que se destina; identificação do fabricante (nome, CNPJ, endereço); ensinamentos de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso; número de peças; selo de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), mostrando se o produto foi fabricado de acordo com as normas técnicas vigentes, juntamente com o selo de um órgão credenciado para testar sua qualidade.
Amostra do produto disponível na loja
O diretor do Procon de Vinhedo, Matheus Galbes, explica que há em vigor uma Lei Estadual nº. 8124/1992, que lhe garante o direito de acesso às amostras sem lacre dos jogos e brinquedos à venda, para exame. Ou seja, antes de comprar, deve testar o produto na própria loja.
Nota fiscal, trocas e garantia
Ao realizar a compra, o consumidor deve exigir sempre a nota, cupom fiscal ou tíquete de caixa. Segundo Matheus Galbes, estes documentos serão imprescindíveis, caso precise fazer valer seus direitos de consumidor.
Deve também ser analisada a política de troca do estabelecimento, uma vez que, alguns só realizam a troca no prazo máximo de 7 dias. Nesta situação, o Procon orienta para que o consumidor peça e faça constar esse direito na nota fiscal.
É certo atestar, ainda, que o produto que está sendo adquirido tem garantia de fábrica e o tempo dessa garantia, bem como se há Assistência Técnica Autorizada no Município. Produto sem garantia de fábrica, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), tem garantia legal de 90 dias, devendo o consumidor apresentar a nota fiscal para poder fazer valer o seu direito.
Se o produto apresentar vício, o fornecedor ou fabricante tem 30 dias a partir do dia da reclamação para solucionar o problema e, se não o fizer nesse período, o consumidor tem direito a restituição do valor pago corrigido monetariamente, abatimento proporcional no preço ou substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, conforme artigo 18 do CDC.
O Procon de Vinhedo orienta para que o consumidor fique atento já que tudo que for anunciado, tem que ser cumprido pelo estabelecimento. Por último, informa que o consumidor pode exercer seu direito de arrependimento, no prazo de 7 dias, nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, catálogo ou internet), contados da data da compra ou do recebimento do produto, conforme previsto no artigo 49 do CDC.