A promessa de grandes promoções é o principal atrativo da Black Friday, marcado para esta sexta-feira, 28. Para evitar que o consumidor faça um mau negócio, o Procon de Vinhedo dá algumas dicas.
– verifique os preços cobrados antes do dia marcado para o evento. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores, inclusive na data da liquidação. Assim, evita-se o risco de cair na armadilha de promoções que não são tão vantajosas como o anunciado
– é importante ler a política de privacidade da loja virtual para saber quais compromissos ela assume quanto ao armazenamento e manipulação de seus dados
– veja a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele supre suas necessidades
– imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido (comprovante de pagamento, contrato, anúncios, etc.)
Segurança
Comprar pela internet é mais rápido e cômodo, mas pode ser perigoso se o consumidor não tomar alguns cuidados. Confira algumas orientações do Procon Vinhedo.
– procure no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato). Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, escolha outro
– evite sites que exibem como forma de contato apenas um telefone celular
-prefira fornecedores recomendados por amigos ou familiares
– instale programas de antivírus e o firewall (sistema que impede a transmissão e/ou recepção de acessos nocivos ou não autorizados) e os mantenha atualizados em seu computador
– nunca realize transações online em lanhouses, cybercafés ou computadores públicos, pois estes podem não estar adequadamente protegidos
Direitos
O fato de a compra ser feita em uma liquidação não elimina os direitos do consumidor. Veja alguns:
– se o empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada
– o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua constatação. Essa reclamação pode ser feita para o próprio comerciante ou para o fabricante, à escolha do consumidor
– produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais
– no caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicílio, solicite que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No Estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para a entrega de produto ou a realização de serviço ao consumidor
– no ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento
– nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos, internet), há o prazo de sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contados a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento
Golpes
Caso se depare com problemas como: promessa de promoção com preços iguais aos praticados dias antes da Black Friday, ou mudança de preço no momento da finalização da compra feita via internet, por exemplo, denuncie em nossas redes sociais. No Twitter (@proconspoficial) use a “hastag” #deolhonaBlackFriday envie o print da página com o problema. O mesmo procedimento pode ser feito no Facebook (www.facebook.com/proconsp). Todos os casos serão analisados pela Diretoria de Fiscalização do Procon-SP para possível abertura de processo administrativo quando houver indício de lesão aos direitos dos consumidores.