O Procon de Vinhedo, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor vinculado à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura, esclarece aos consumidores a diferença entre consórcio e financiamento.
Para o coordenador do Procon, Alcides Vendeamitti Junior, cabe ao consumidor verificar cada opção e comparar o preço final do produto. “Hoje, mesmo com a crise global, o consumidor tem alternativas e créditos, porém é importante que ele saiba qual é a melhor opção, entre CDC – Crédito Direto ao Consumidor, leasing e consórcio. Contrato é a alma do negócio, por isso o consumidor deve exigir uma cópia do documento”, explicou. Mais informações podem ser obtidas no Procon de Vinhedo, localizado na Rua Humberto Pescarini, 301, Centro. Telefone 3876-5502.
FINANCIAMENTO – CDC:
– parcelas fixas;
– facilidade para trocar a alienação;
– existe a cobrança de IOF;
– cobrança de juros; permite a antecipação da parcela;
– é cobrado a TAC – Taxa de Abertura de Crédito
– Aprovado o financiamento o veículo é entregue;
– Documento fica em nome da Financeira;
– Não é obrigado ter seguro
– Não possui residuais
LEASING
– parcelas fixas;
– Burocracia para trocar a alienação;
– Não cobra IOF;
– Cobram juros
– Geralmente o valor é menor do que no financiamento CDC, por não cobrar IOF;
– Apenas em alguns contratos permitem a antecipação da parcelas;
– é cobrado a TAC – Taxa de abertura de crédito
– aprovado o financiamento o veículo é entregue;
– Documento fica em nome da Financeira
– não é obrigado ter seguro;
– Não possui residuais
CONSÓRCIO
– Parcelas corrigidas pelo reajuste do bem;
– Facilidade para trocar a alienação;
– Não cobra IOF;
– Não cobram Jjros, a cobrança é da taxa administrativa;
– Permite antecipação da parcela, abatendo da última para as primeiras;
– Não é cobrado TAC – Taxa de abertura de crédito
– Somente por sorteio ou lance o veículo é entregue;
– Documento fica em nome do Consórcio;
– Geralmente é pago um seguro de vida;
– Não possui residuais;
– Não é obrigado aceitar o carro por sorteio, só é obrigado por lance.