Procon esclarece a diferença entre consórcio e financiamento

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O Procon de Vinhedo, Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor vinculado à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura, esclarece aos consumidores a diferença entre consórcio e financiamento.


Para o coordenador do Procon, Alcides Vendeamitti Junior, cabe ao consumidor verificar cada opção e comparar o preço final do produto. “Hoje, mesmo com a crise global, o consumidor tem alternativas e créditos, porém é importante que ele saiba qual é a melhor opção, entre CDC – Crédito Direto ao Consumidor, leasing e consórcio. Contrato é a alma do negócio, por isso o consumidor deve exigir uma cópia do documento”, explicou. Mais informações podem ser obtidas no Procon de Vinhedo, localizado na Rua Humberto Pescarini, 301, Centro. Telefone 3876-5502.


FINANCIAMENTO – CDC:


– parcelas fixas;


– facilidade para trocar a alienação;


– existe a cobrança de IOF;


– cobrança de juros; permite a antecipação da parcela;


– é cobrado a TAC – Taxa de Abertura de Crédito


– Aprovado o financiamento o veículo é entregue;


– Documento fica em nome da Financeira;


– Não é obrigado ter seguro


– Não possui residuais


LEASING


– parcelas fixas;


– Burocracia para trocar a alienação;


– Não cobra IOF;


– Cobram juros


– Geralmente o valor é menor do que no financiamento CDC, por não cobrar IOF;


– Apenas em alguns contratos permitem a antecipação da parcelas;


– é cobrado a TAC – Taxa de abertura de crédito


– aprovado o financiamento o veículo é entregue;


– Documento fica em nome da Financeira



– não é obrigado ter seguro;


– Não possui residuais


CONSÓRCIO


– Parcelas corrigidas pelo reajuste do bem;


– Facilidade para trocar a alienação;


– Não cobra IOF;


– Não cobram Jjros, a cobrança é da taxa administrativa;


– Permite antecipação da parcela, abatendo da última para as primeiras;


– Não é cobrado TAC – Taxa de abertura de crédito


– Somente por sorteio ou lance o veículo é entregue;


– Documento fica em nome do Consórcio;


– Geralmente é pago um seguro de vida;


– Não possui residuais;


– Não é obrigado aceitar o carro por sorteio, só é obrigado por lance.

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