O Procon de Vinhedo – Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor vinculado à Secretaria dos Negócios Jurídicos da Prefeitura – esclarece a lei que impede as empresas de telemarketing de ligarem para os consumidores que optaram por não receber mais este tipo de telefonema.
A lei estadual 13.226 institui o bloqueio do recebimento de ligações de telemarketing e beneficiará os usuários de telefonia fixa e celular, com DDD do estado de São Paulo. O objetivo é proteger os cidadãos que não desejam receber ligações dos estabelecimentos que se utilizam de telemarketing.
De acordo com o coordenador do Procon, Alcides Vendemiatti Junior, a lei aborda um tema bastante complexo. “As empresas de telemarketing buscaram alternativas para harmonizar a relação com o consumidor. Considero um grande avanço, porém pode gerar problemas caso as empresas não cumpram a solicitação feita pelos consumidores. O Procon ficará atento para verificar as empresas que não estão respeitando a lei e perturbando os consumidores”, explicou o advogado.
Para o consumidor fazer parte do cadastro estadual será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto à Fundação Procon-SP, assim que for publicada a portaria para a lei entrar em vigor.
A lei fixa que o consumidor passe a ter as ligações de telemarketing “bloqueadas” a partir de 30 dias do ingresso no cadastro. O usuário poderá solicitar a qualquer momento sua exclusão ou inclusão.
Os fornecedores e as empresas de telemarketing deverão se cadastrar para poder consultar a lista de telefones inscritos no cadastro da Fundação Procon-SP, que fornecerá apenas o número do telefone do consumidor.