Regulamentação de food trucks e trailers em espaços públicos é sancionada pela prefeitura

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A Prefeitura promulgou a Lei Municipal nº 4.213/23, que visa regulamentar a utilização de espaços públicos para atividades comerciais por meio de instalações removíveis como trailers, bancas, containers, lanchonetes e barracas.
Esta legislação é uma estreia para o município e se aplica tanto a novas solicitações quanto a concessões já existentes. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico será responsável pela regulamentação, e os pedidos deverão ser feitos pessoalmente na Central SIM, localizada no Centro.
O prazo da permissão é de 60 meses, com possibilidade de uma única prorrogação pelo mesmo período. Para ser elegível, é necessário residir no município há pelo menos cinco anos. A taxa anual estabelecida é de 2 UFMVs (R$ 398,82), com um desconto de 50% para permissionários com deficiência ou com mais de 65 anos.
Dr. Dario Pacheco, prefeito e autor da proposta, expressou a importância da medida: “Estamos dando segurança jurídica para esses empreendedores que desempenham um papel vital para a cidade, assim como fizemos anteriormente com as feiras livres”.
Procedimento de Solicitação:
Interessados em novas concessões devem cumprir com uma série de requisitos, como apresentação de documentos, comprovação de residência e autorizações pertinentes. Para quem já está em atividade, é necessária a comprovação de atuação no local há mais de seis meses e residência na cidade por mais de cinco anos.
A lei ainda estabelece um prazo de 24 meses para a transferência da permissão de uso, além de detalhar obrigações, proibições e penalidades para os permissionários.

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