A eleição municipal ocorre neste domingo, 7, das 8h às 17h. O eleitor que estiver na fila até 17h poderá entrar para votar normalmente após o horário. São três candidatos a prefeito em Vinhedo e 180 concorrem para vereador.
Lembrando que, primeiro, o eleitor digita os cinco números para vereador e, depois de conferir a foto e o nome, confirma. Na sequência, são dois números para prefeito.
Onde votar
Vinhedo tem 135 seções, espalhadas em 21 colégios eleitorais. A informação do local de votação está no Título Eleitoral. É preciso levar um documento oficial com foto na hora da votação.
Quem não sabe onde votar ou o endereço do colégio eleitoral, pode buscar essas informações no site do Jornal de Vinhedo. A lista também pode ser acessada no site do Tribunal Regional Eleitoral www.tre-sp.jus.br.
Tem ainda o número 148 de auxílio ao eleitor. O número do telefone do Cartório, em Vinhedo, e que atende Louveira é (19) 3876.2419.
Justificativas
Quem estiver em Vinhedo, porém, é eleitor em outra cidade, deve justificar a ausência. Isso pode ser feito em um colégio eleitoral – escola – ou no Cartório. É preciso preencher um Formulário de Justificativa, que poderá ser impresso pelo site do TSE, www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral. Nos locais de justificativa também há o formulário.
É necessário levar o Título de Eleitor e um documento oficial com foto também para justificar.
Voto em branco ou nulo
Quem deseja votar em branco, é só apertar a techa ‘Branco’ da urna eletrônica e confirmar na tecla verde.
Já para anular um voto, não há uma tecla específica. Para fazê-lo, é necessário digitar qualquer número que não corresponde a nenhum concorrente e apertar a tecla ‘Confirma’.
Tanto o voto em branco quanto o nulo não ajuda candidato algum. Estes votos também não são computados como válidos.
Para denunciar a compra de votos
No dia da eleição, não é permitido fazer campanha. Boca-de-urna, assim como transporte de eleitores para o local de votação, são crimes e devem ser denunciados.
O promotor de Justiça Eleitoral, Rogério Sanches Cunha, estará no Cartório de Vinhedo, assim como duas juízas, uma titular Camila Rodrigues Borges de Azevedo, e a auxiliar Ana Rita de Figueiredo Nery.
Denúncia também pode ser feita na Delegacia de Polícia.
O que pode no dia da eleição
A legislação prevê que o eleitor pode votar com camisas, bonés ou outras peças em que aparecem nome e número de seus candidatos preferidos. Porém, a manifestação deve ser silenciosa – ou seja, a pessoa que usar algo que mostre para quem ela vai votar não pode conversar com ninguém na fila de votação e nem nas proximidades das escolas. Se isso não ocorrer, o fato caracteriza boca-de-urna.