O estado de São Paulo poderá multar em até R$ 2.148,70 pessoas que passarem trotes telefônicos para as centrais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. O decreto que regulamenta a Lei 14.738 de 16 de abril de 2012 foi assinado pelo governador paulista, Rodrigo Garcia (PSDB), e publicado no Diário Oficial prevendo a aplicação de multas e outras penalidades para o infrator. Os recursos serão destinados ao Fisp (Fundo de Incentivo à Segurança Pública).
Segundo dados da SSP, das 19.129.779 chamadas recebidas pelo Copom em 2021, 7,11% eram trote.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), será considerado trote ligar para o Copom ou Cobom “de modo indevido, ilícito, desnecessário, ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público”. As multas deverão ser pagas em 30 dias e, caso ocorra atraso, o autor será inscrito na dívida ativa do Cadin Estadual.
O processo para aplicação da multa dependerá de que o policial que atenda um trote preencha um Auto de Infração por Trote Telefônico com as informações da ligação. A análise desse documento poderá, então, resultar na instauração de um processo administrativo.
Os policiais poderão ter acesso às informações do responsáveis pelo trote através das empresas de telefonia. Já os autores terão direito de acesso à ligação, podendo se defender mediante apresentação de provas. Após a decisão, caberá apenas um recurso por escrito, uma única vez, no prazo de 15 dias.