TRE lança sistema para denúncias de propagandas eleitorais

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A partir da próxima segunda-feira, 4, ficará disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) o sistema Denúncia On-line, referente às eleições de 2016.

O objetivo do sistema, que existe desde 2002, é coibir a propaganda eleitoral de rua, antecipada ou irregular, por meio de denúncias que poderão ser enviadas por cidadãos de todo o Estado. Para realizar a reclamação, é necessário acessar a página do sistema.

Para denunciar

O internauta pode registrar a denúncia, que será encaminhada ao juiz da zona eleitoral onde houve a propaganda.

Se for constatada a irregularidade, o juiz notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, a ocorrência será encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para providências cabíveis.

O eleitor poderá acompanhar o andamento de sua denúncia pelo sistema. Não são registradas denúncias anônimas, embora o denunciante tenha a garantia de sigilo.

A reclamação se restringe à propaganda de rua. Ou seja, propagandas em vias públicas, em locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), e em bens particulares (quando forem superior a 0,5m²).

As denúncias sobre propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e sobre a distribuição de brindes devem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral, que é competente para representar ao TRE, assim como são competentes os candidatos, partidos políticos e coligações.

Sanções

A Lei nº 9.504/1997 indica que a violação das determinações acerca da propaganda eleitoral sujeitará o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$5.000,00 a R$25.000,00 ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

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