Universitários têm até esta sexta-feira para solicitar transporte

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O período para vinhedenses solicitarem o benefício do transporte universitário gratuito termina nesta sexta-feira, 6. Os interessados têm que estar matriculados em cursos técnicos e universitários de instituições públicas e particulares reconhecidos pelo Ministério da Educação.

O período também é válido para o recadastro de estudantes que já utilizaram o benefício em 2014.

Para ter direito ao benefício o estudante deve, primeiramente, realizar o Cadastro Único do Cidadão. O cadastro é feito na Central SIM, que funciona na Rua Monteiro de Barros, 101, Centro (local onde era feito o recadastramento biométrico), de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.

O estudante que já tiver o Cartão SIM também deverá comparecer à Central SIM para homologação do cadastramento para o transporte gratuito, munido do cartão e demais documentação (relação abaixo) para atualização dos dados.

Os alunos que forem utilizar as passagens para transporte da viação Lira também deverão fazer o cadastro na empresa no Terminal Rodoviário. Já os estudantes que utilizarem o passe para o ônibus do transporte coletivo deverão fazer o cadastro na empresa Rápido Luxo, também localizada na Rodoviária.

Outras informações podem ser obtidas na Secretaria de Educação pelo telefone 3886-2866.

Documentos pessoais

– RG

– CPF

– Certidão de Nascimento, no caso de menores de idade

Os documentos poderão ser substituídos por carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira de trabalho ou carteiras profissionais.

Comprovante de residência

– Conta de consumo de água, energia elétrica ou telefonia fixa (emitidas em data não superior a dois meses

– Certidão de registro imobiliário de imóvel, compromisso de compra e venda e outros títulos idôneos de propriedade e domínio de imóvel situado no município

– Contrato de locação, cessão de uso a qualquer título e outros títulos idôneos de uso de imóvel situado no município para fins residenciais

– Certidão de casamento ou de união estável

– título de eleitor

O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá efetuar diligências internas e externas a fim de comprovar os dados fornecidos.

Comprovante de matrícula

– Declaração / atestado de matrícula

– Contrato datado e assinado pela universidade

– Carteira de transporte de 2014

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