Vinhedo adota novo procedimento para corte de árvores

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Vinhedo estabeleceu por meio do decreto 168 de 5 de agosto de 2014 novos procedimentos para a supressão de árvores nativas e exóticas isoladas na cidade.

Pelo decreto, árvores nativas isoladas são aquelas pertencentes às espécies brasileiras, situadas fora de fisionomias vegetais nativa, sejam florestais ou savânicas, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si e sem indícios de presença de sub-bosque, destacando-se da paisagem como indi­víduos isolados; e árvores exóticas isoladas, as não pertencentes às espécies brasileiras, situadas fora de fisionomias vegetais nativa, sejam florestais ou savânicas, cujas copas ou partes aéreas não estejam em contato entre si e sem indícios de presença de sub-bosque, destacando-se da paisagem como indivíduos isolados.

Antes de podar ou suprimir uma árvore nativa e exótica isolada, o vinhedense deve entrar com o pedido de tal operação no Espaço Cidadão da Prefeitura, na Rua Humberto Pescarini, 292, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30.

Em seguida, fica a critério de avaliação técnica da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo para receber autorização ou não da poda ou supressão.

“A arborização torna a cidade mais bonita e promove uma melhoria significativa na qualidade de vida da população e ao meio ambiente como um todo”, afirma o prefeito Jaime Cruz.

Se a pessoa decidir cortar ou suprimir essas árvores nativas ou exóticas sem autorização oficial, receberá multa de R$ 1007,00 por unidade arbórea.

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