Vistoria para táxis prossegue até sexta-feira

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Veículos utilizados como táxis devem realizar a vistoria obrigatória na sede da Secretaria de Transportes até esta sexta-feira, 2. A inspeção pode ser feita das 9h às 11h30 e das 14h às 16h30. Vinhedo conta com 19 veículos cadastrados neste tipo de serviço.

A vistoria também é feita semestralmente nos táxis, a exemplo do transporte escolar, a fim de garantir mais segurança aos usuários deste tipo de serviço.

Após verificar a documentação apresentada, a pasta também averiguará as condições gerais do veículo, que incluem os aspectos visuais de conservação, de limpeza da condução ao funcionamento e itens de segurança. Se aprovado, o proprietário do táxi receberá o selo de vistoria para este semestre e deverá fixá-lo em local visível, para que o transportado saiba que o veículo foi devidamente vistoriado e aprovado para a atividade no município.

O selo é indispensável para o exercício da atividade de taxista e tem validade de seis meses. Os que não cumprirem com a obrigação estarão sujeitos às penalidades previstas na Legislação Municipal (nº 2.956), que contempla aplicação de multa e suspensão do alvará de permissionário por 60 dias.

Mais informações pelo telefone (19) 3826-7699. A Secretaria de Transportes fica na Avenida Engenheiro José Frediani, s/nº, Jardim Alves Nogueira localizada na

Documentos

Na ocasião, o condutor e o proprietário do veículo deverão fornecer as vias originais e cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a observação de que exerce atividade remunerada; do documento do veículo, da cobertura de seguro responsabilidade civil contra terceiros, com as cópias dos pagamentos referentes a 2012 e dos três últimos meses; além da certidão negativa do registro de distribuição criminal.

No ato da inspeção, o condutor também deverá apresentar um comprovante de residência, o cartão de inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atestado médio recente e emitido, no mínimo, em 2013; e a cópia do contrato de motorista auxiliar. Se necessário, o alvará de estacionamento também deverá ser fornecido pelos condutores. Caso o comprovante de endereço não esteja no nome do proprietário do veículo – ou de seu pai ou sua mãe –, o motorista deverá fornecer a cópia do contrato de aluguel do imóvel.

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