Neste, 30, eleitores de 56 cidades do país retornam às urnas para votar no segundo turno das eleições municipais. Aos que não estiverem em seu domicílio eleitoral e não puderem votar devem justificar sua ausência. Em Vinhedo, apenas o Cartório Eleitoral realizará esse serviço.
O Cartório Eleitoral fica na esquina das ruas dos Bandeirantes e das Formigas. A justificativa poderá ser feita das 8h às 17h, período em que ocorre a votação.
O eleitor deverá justificar o voto por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), documento que deverá ser preenchido e entregue apenas no dia de votação.
O RJE se encontra gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE, pelo link https://goo.gl/QXpfZM, onde é possível baixar o documento, e também, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais (TREs) e, no dia da eleição, nos locais de votação ou de justificativa.
A data limite para a justificativa de voto no segundo turno é 29 de dezembro. Caso o eleitor perca o prazo, deverá pagar multa, a ser decidida pelo juiz eleitoral, dependendo da condição econômica da pessoa. Essa penalidade pode variar de R$ 1,05 a R$ 3,51, porém, pode ser multiplicada até dez vezes, conforme decisão da Justiça.