O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral e não puder votar no domingo, 2, terá de justificar sua ausência por meio de um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral.
Este documento deve ser entregue pelo eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação no dia da eleição apenas.
O formulário pode ser encontrado nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE na internet, nas páginas dos tribunais regionais eleitorais e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa.
Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, pelos correios, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor que estiver fora do país no dia das eleições terá até 30 dias após seu retorno para justificar sua ausência das urnas.