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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que o ex-prefeito Paulo Eduardo de Barros, de Mogi Guaçu, repinte alguns bens públicos e ainda atribuiu multa de R$ 15 mil.
O TRE-SP entendeu que o ex-prefeito pintou indevidamente alguns locais na cor de seu partido (PV) durante período eleitoral de 2012. A decisão unânime do TRE manteve a sentença de primeiro grau.
Os juízes da corte paulista concordaram que a pintura dos bens públicos na cor verde, idêntica à do seu partido, violou o princípio da igualdade, configurando conduta vedada a agente público, prevista na legislação eleitoral. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
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